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O que é o INSS de Obras e por que é importante recolher?

  • Foto do escritor: Gabriel Zaneloti
    Gabriel Zaneloti
  • 7 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 17 de abr.



INSS de obras

Quando se fala em construção civil, muitos empreiteiros, proprietários e empresas desconhecem a obrigatoriedade de recolher o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre obras. Este imposto é cobrado sobre o valor total da construção, sendo uma contribuição essencial para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores envolvidos, como aposentadoria e outros benefícios sociais. Compreender o que é o INSS de obras e sua importância pode evitar problemas fiscais e legais no futuro.



O que é o INSS de Obras?

O INSS de obras é a contribuição social obrigatória destinada a cobrir as despesas previdenciárias dos trabalhadores da construção civil. Sempre que uma obra de construção, ampliação, reforma ou demolição é realizada, o responsável pela construção deve recolher o INSS, conforme o artigo 143 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, regulamentada pela Lei nº 8.212/1991, que estabelece as regras para o cálculo da contribuição.


De forma simplificada, o cálculo do INSS de obras é feito com base na mão de obra utilizada durante o processo de construção. Isso inclui os empregados formais, trabalhadores terceirizados e até mesmo os que prestam serviço autônomo. O valor do imposto é uma porcentagem aplicada sobre o custo total da mão de obra, sendo uma parte fundamental da regularização fiscal de qualquer obra.


Além disso, a legislação prevê que o INSS de obras seja recolhido tanto para construções particulares quanto para projetos de empresas, sejam eles de caráter residencial, comercial ou industrial.



A Importância de Recolher o INSS de Obras

Recolher o INSS de obras corretamente é crucial para evitar problemas com a Receita Federal, uma vez que a fiscalização é rigorosa nesse setor. O não pagamento pode acarretar em multas significativas e bloqueios legais, como a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), e por conta disso, fazer a averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis.


A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento indispensável para a regularização de imóveis construídos ou reformados. Sem ele, o proprietário enfrenta dificuldades para vender o imóvel, obter financiamentos bancários ou regularizar a obra junto ao município. Portanto, o recolhimento adequado do INSS é um passo fundamental para garantir a conformidade legal da obra e evitar prejuízos.


Além disso, o recolhimento adequado do INSS beneficia os trabalhadores que atuaram na construção. Com o pagamento da contribuição, esses trabalhadores têm seus direitos assegurados, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e outros benefícios previstos na legislação previdenciária.



Como o INSS de Obras é Calculado?

O cálculo do INSS de obras varia de acordo com o tipo e o porte da construção. A Receita Federal utiliza diferentes critérios, como o valor declarado da obra, o valor estimado com base nos projetos apresentados, e o CUB (Custo Unitário Básico) da construção civil, que serve como referência para determinar o custo da obra. A alíquota de contribuição é geralmente de 20% sobre o custo total da mão de obra.

Para efetuar o recolhimento, é necessário cadastrar a obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), ferramenta obrigatória para o monitoramento das construções por parte da Receita Federal. O CNO deve ser solicitado antes do início da obra e atualizado sempre que houver mudanças significativas no projeto.



Quais são as Leis e Normas que Regulam o INSS de Obras?

As principais normas que regulamentam o INSS de obras são:

  • Lei nº 8.212/1991: Estabelece o Plano de Custeio da Seguridade Social e as contribuições previdenciárias, incluindo as da construção civil.

  • Instrução Normativa RFB nº 2021/2021: Detalha as regras para o cálculo e recolhimento do INSS sobre obras de construção civil, especificando o que deve ser considerado como base de cálculo.

  • Instrução Normativa RFB nº 971/2009: Também detalha uma lista de serviços de construção civil que estão isentos da retenção do INSS


Essas regulamentações visam garantir que o recolhimento do INSS seja feito de forma justa e transparente, cobrindo as despesas com benefícios sociais dos trabalhadores da construção e garantindo a regularidade das obras perante a Receita Federal.



Conclusão

O recolhimento do INSS de obras é uma responsabilidade essencial para qualquer construção. Seguir as normas fiscais e previdenciárias não só garante a conformidade legal do projeto, mas também assegura que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos sociais. Além disso, o pagamento correto desse imposto evita complicações legais e possibilita a emissão de documentos indispensáveis, como o CRO, necessários para a venda e registro do imóvel.

Agora que você entende a importância do INSS de obras, é fundamental seguir todas as etapas do processo de recolhimento para garantir a regularidade do seu projeto e evitar problemas futuros. Para mais informações ou ajuda com o processo, entre em contato com um especialista.



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