O responsável pela obra, para fins de aferição do INSS, é a pessoa física ou jurídica que contratou e gerencia a construção, seja proprietário, construtor, ou empreiteiro. Caso haja uma empreitada total, o CNPJ da empresa contratada (empreiteira) passa a ser o responsável pela obra perante a Receita Federal. No caso de empreitada parcial, a responsabilidade fica por conta do proprietário da obra.