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Verifique se o número informado está correto, incluindo o DDD.

Defina a data de início da obra e não do alvará.

Defina a data de do final da obra ou previsão em caso de obra inacabada.

Responsável pela obra
Pessoa física (CPF)
Pessoa jurídica (CNPJ)

O responsável pela obra, para fins de aferição do INSS, é a pessoa física ou jurídica que contratou e gerencia a construção, seja proprietário, construtor, ou empreiteiro. Caso haja uma empreitada total, o CNPJ da empresa contratada (empreiteira) passa a ser o responsável pela obra perante a Receita Federal. No caso de empreitada parcial, a responsabilidade fica por conta do proprietário da obra.

Tipo de obra
Situação da obra
Estado:
Destinação

Área da construção principal, não considerar piscina.

Área complementar

Área complementar em metros quadrados

Escreva alguma informação que ache pertinente.

ZANELOTI

GABRIEL

Redução de INSS de obras Consultoria Especializada
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